
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do Bem!
Tenho uma rescisão que preciso fazer acerto de diferença de variáveis e uma outra de diferença de dissídio.
As duas já foram homologadas com ressalva, gostaria de saber dos nobres colegas, se tem um prazo estabelecido em lei para pagar essas diferenças?