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inns construção civil

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 09:58

Bom dia !
Eu tenho um cliente no ramo de construção civil(lucro presumido), e gostaria de saber se a retenção do INSS é feito independente de qualquer situação ou existe algum critério para reter o INSS de construção civil?
Alguém possui uma base legal ? Obrigado.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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BIANCA HOFFMANN REZINI

Bianca Hoffmann Rezini

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:02

IN 971/2009 Depende...tem no anexo quais os serviços que sofrem retenção na construção civil.
Recomendo a leitura da legislação

IN 971/09

CAPÍTULO VIII DA RETENÇÃO

Seção I Da Obrigação Principal da Retenção

Seção II Da Cessão de Mão-de-Obra e da Empreitada

Seção III Dos Serviços Sujeitos à Retenção

Seção IV Da Dispensa da Retenção

Seção V Da Apuração da Base de Cálculo da Retenção

Seção VI Das Deduções da Base de Cálculo

Seção VII Do Destaque da Retenção

Seção VIII Do Recolhimento do Valor Retido

Seção IX Das Obrigações da Empresa Contratada

Seção X Das Obrigações da Empresa Contratante

Seção XI Da Retenção na Construção Civil

Seção XII Da Retenção na Prestação de Serviços em Condições Especiais

Seção XIII Das Disposições Especiais

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:28

Bianca !
Muito obrigado, ajudou bastante.

Att.

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