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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:05

Reinaldo,

Empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, o CPP está incluso no cálculo do DAS, conforme legislação abaixo.

Art. 4 º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5 º -C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

Fonte: Resolução CGSN 94/2011


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 10:39

Então Adalberto essa lei que você citou foi alterada pela
lei n° 128 de 19 de dezembro de 2008;
onde no art. n° 13 também fala sobre a contribuição previdenciária, dando segmento para o art. n° 18 §§ 5C e 5D;
onde relata que as academias de atividades físicas terão que fazer o recolhimento da CPP, então é isso que esta me deixando confuso se a empresa devera recolher ou não pela folha de pagamento.

Reinaldo dos Reis

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