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Direitos trabalhistas motorista

Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 11:52

Alguém sabe me dizer se a carga de um caminhão-prancha (no caso máquinas pesadas)é classificada como carga perigosa e se é preciso pagar adicional de periculosidade para o motorista?
Em minhas pesquisas só encontrei como cargas perigosas os produtos inflamáveis, mas o próprio funcionário está reivindicando esse adicional e queria ter certeza quanto ao pagamento.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 12:59

Boa tarde Neir,

Entre em contato no Sindicato dos Motoristas, eles lhe informaram que deverá ou não pagar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 16:28

Para quem tem dúvidas sobre periculosidade, eis os esclarecimentos:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

Atividades descritas, conforme anexos da NR 16:

CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

VALOR A SER PAGO

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

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