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FÓRUM CONTÁBEIS

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Desconto DSR-Adicional Noturno

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Domingo | 3 novembro 2013 | 15:13

Olá gostaria de saber como efetuar o desconto do DSR em razão de falta não justificada de quem recebe adicional noturno. Se o colaborador faltou em horarios não noturnos, mas teve na semana que trabalhar à noite. Desconto um dia de trabalho mais um periodo de adicional ou so desconto um dia a mais da falta?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 08:23

Bom dia Geane,

Conforme a Súmula 60 do TST entendo que o valor do adicional noturno integrará para tal desconto, visto que não menciona se a integração é para pagamentos ou descontos, sendo globalizado em "todos os efeitos".

Porém, levando em consideração a "condição mais benéfica ao trabalhador", não descontaria (não aconselho nem mesmo descontar o DSR em alguns casos).

Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)


Abraço

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