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Desconto de falta e DSR em compensação de horas

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:26

Boa tarde!
Na nossa empresa os colaboradores são registrados como mensalistas, e trabalhavam de segunda a sexta 8 horas por dia, e sábado 4 horas.
Porém foi feito um acordo de compensação de horas e eles passaram a trabalhar de segunda à quinta 9 horas e sexta 8 horas, compensando assim o sábado.
Dessa forma gostaria de saber em caso de falta o que eu teria que descontar na folha de pagamento?
Por exemplo, se ele falta na segunda, eu desconto o equiavalente as 9 horas+ o DSR?
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Um grande abraço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:00

Bom dia Magno,

Se ele faltar um dia inteiro desconte o dia de falta, não as horas.
Quanto ao DSR consulte seu Sindicato para saber como eles disciplinam esta questão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:05

Vânia...
me fala uma coisa: se o funcionário faltou o serviço no dia 21.10 por exemplo e não justificou... a lei 605/1949, art 6:

"FERIADO NA SEMANA: Se na semana em que houve a falta injustificada ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.Ainda que a falta ocorra após o feriado dentro da mesma semana, não sendo justificada, haverá prejuízo salarial para o empregado."

Na lei fala do feriado, a minha duvida é? tem um cliente que quer descontar além do dia da falta mais o domingo do funcionário, sendo que o feriado foi no dia 19 (sábado) feriado "municipal" e a semana começa no domingo, ela que me passou esta lei que aqui fala do domingo, mas não achei nada sobre o domingo, como proceder??

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:31

Muito Obrigado Vânia!
Só fiquei com uma dúvida agora em relação a compensação do sábado, por exemplo, no dia que ele faltou ele trabalharia uma hora à mais para compensar o sábado, dessa forma eu descontaria o dia de falta; mas e a 1hora que deveria ser compensada?

Abração,

Magno Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Magno Júnior Caraça Campos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:37

Vânia, mais uma vez agradeço!
A sua resposta ao nosso amigo Alex,com o link, parece ter esclarecido a minha dúvida, lá no final do artigo eles dizem:

"Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação"

Será que isso conclui meu entendimento?

Abraço

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:48

Pois é...mas afinal na folha do mês da falta será descontado os dias de faltas ou o domingo??

outra coisa, não se desconta apenas o domingo (dsr)em reais na folha e as faltas das ferias?

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