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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias Coletivas

afonso henrique sebastiao sencio

Afonso Henrique Sebastiao Sencio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:27

A lei diz art 139- poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados setores da empresa.



minha duvida é de um determinado setor com 23 colaboradores posso dar férias coletivas para 20 e 3 continuar trabalhando.

quais os risco que a empresa corre ?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 16:35

Não pode.
Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias está sendo concedida de forma individual e não coletiva.

Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano - conforme a programação anual - desde que este saldo seja quitado de uma única vez.

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;

Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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