Bom dia!
Vanderson,
Sua pergunta exige uma resposta complexa, é preciso ser analisado o tempo de contribuição do segurado, sua idade, os valores de contribuição desde 07/1994. Isto porque a Previdência Social concede o salário de beneficio através da média dos salários de contribuição desde 07/1994, obedecendo ainda:
Para aposentadoria por tempo de contribuição=========100 % x fator previdenciário
(homens 35 anos e mulheres 30 anos)
• O fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado.
Para aposentadoria por idade===== 70% + 1% para cada 12 meses de contribuição.
(Homens 65 anos e mulheres 60 anos)
O site da Previdência social, permite você simular os valores, bastando digitar os salários de contribuição do segurado, assim, sugiro você simular o valor e ver qual é o mais interessante pra você. Ele pode estar pagando sobre mais agora, mais pode não ter contribuído com valores inferiores em anos anteriores. Por isto é importante você simular o valor.
https://www.mps.gov.br simular valor de beneficio.
Se ele já tem a idade e também o tempo, a lei prevê que o agente do INSS ao conceder o beneficio, utilize o critério mais vantajoso para o segurado.
Saudações,
Tiago de Lannes