Visitante não registrado
Boa tarde
Temos um funcionário que trabalhava externamente, ou seja, sem controle de horário, a algum tempo atrás sofreu um acidente fora do horário de expediente, portanto, deu entrada no hospital sem o preenchimento da cat. O mesmo foi afastado das atividades e começou a receber o auxilio doença do inss, no período que estava afastado acabou sendo orientado a mudar a versão anterior e informar que havia sido acidente de trabalho. Recentemente a pericia do inss informou que o mesmo está apto a voltar ao trabalho mas em função diferente que o mesmo exercia, só que a empresa e pequena e não tem outra função diversa no seu quadro. O que devemos fazer, é possível demiti-lo, pois na época não foi considerado como acidente de trabalho, portanto, não tem estabilidade, e o mesmo estava recebendo auxilio doença comum e não auxilio doença acidentário?