Marcio Batista
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Prezados!
Aqui na minha empresa concedemos férias coletivas todos os anos entre dezembro de um ano e janeiro do ano posterior, sempre em torno de 15 a 20 dias. Sendo abrangido então, dois anos.
Este ano as férias coletivas serão entre os dias 20 de dezembro/2013 a 05 de janeiro/2014, 17 dias.
Estamos analisando a possibilidade conceder novas férias coletivas, os 13 dias restantes, no ano de 2014 durante o período da copa.
As duvidas são: sabendo que a legislação só permite a concessão de duas férias coletivas por ano, podemos conceder essas férias coletivas no meio do ano? O fato de termos férias coletivas que irá terminar em janeiro/2014 e outra que se iniciará em dezembro/2014, já se considera duas férias coletivas?
No aguardo, e desde já, obrigado!