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Férias Coletivas

marcio batista

Marcio Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:45

Bom dia Prezados!

Aqui na minha empresa concedemos férias coletivas todos os anos entre dezembro de um ano e janeiro do ano posterior, sempre em torno de 15 a 20 dias. Sendo abrangido então, dois anos.

Este ano as férias coletivas serão entre os dias 20 de dezembro/2013 a 05 de janeiro/2014, 17 dias.

Estamos analisando a possibilidade conceder novas férias coletivas, os 13 dias restantes, no ano de 2014 durante o período da copa.

As duvidas são: sabendo que a legislação só permite a concessão de duas férias coletivas por ano, podemos conceder essas férias coletivas no meio do ano? O fato de termos férias coletivas que irá terminar em janeiro/2014 e outra que se iniciará em dezembro/2014, já se considera duas férias coletivas?

No aguardo, e desde já, obrigado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:37

Férias não são considerados por ano calendário. Quanto a serem 2 coletivas ao ano é para evitar que o trabalhador seja prejudicado pois as F. Coletivas nada mais são que paralização do interesse do EMPREGADOR.

Quanto a contagem das férias coletivas para cada empregado, vai depender do período aquisitivo de cada um deles. Lembre-se, se por ocasião das F Coletivas o empregado não conquistou direito às férias individuais na mesma a quantidade de dias da paralisação o empregador terá de colocá-lo (mesmo em complemento) em licença remunerada, não podendo depois reaver tal valor, compensar, ou qualquer outra forma de desconto desta licença remunerada.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 14:41

Você quer conceder o restante dos dias, que no caso são 13, no período da copa do mundo? Acho que pode ser feito sim, só deve se observado a data de vencimento do período concessivo das férias dos funcionários.

MARFLAVIA RODRIGUES DA COSTA

Marflavia Rodrigues da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:31

aqui na minha empresa vou dar ferias coletivas apartir do dia 23/12/2013 até 05/01/2013 , mais estou em dúvidas pois tem 02 funcionarios que tenho a data maxima para dar feris do periodo aquisitivo vencido até 20/12/2013 minha duvida e se posso conceder as ferias do mesmo dia 20/12/2013 ate o final de seu periodo e assim como na data das ferira coletivas ele estara de ferias o mesmo nao entrarar na relaçao de ferias coletiva pode ser assim

Eliana Nunes

Eliana Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 08:50


A empresa entrará em ferias coletivas em 23/12/2013 até 05/01/2014, tendo um funcionário com ferias individual no periodo de 02/12/2013 à 31/12/2013, minha duvida é quanto aos dias de janeiro, ou seja , do dia 02 ao dia 05 como fica? Os dias serão abonados? Quanto as ferias coletiva o funcionário não entra na listagem?

Everson Ferri

Everson Ferri

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 11:28

Bom dia, tenho o seguinte caso, vou tentar ser o mais claro possível.
Admissão funcionário: 18/01/2012
Férias coletivas de 26/12/2012 a 06/01/2013 (12dias)
Período aquisitivo do funcionário: 18/01/2012 a 25/12/2012 (novo período aquisitivo) direito a 28 dias de férias.
Então temos: 28 dias (direito) - 12 dias (gozados) = restam 16 dias

Minha grande dúvida:
A empresa dará férias coletivas novamente.
Novas férias coletivas de 19/12/2013 a 05/01/2014 (18 dias)
Quando fiz os recibos, meu sistema gerou 34 dias de férias coletivas (18 dias 2013/2014 + 16 dias restante 2012/2013)
É como se estivesse "indenizando" estes 16 dias restantes das férias coletivas anteriores, uma vez que eles não foram pagos no decorrer de 2013.
Isto está correto? posso fazer o pagamento destes 16 dias restantes juntamente com os 18 dias da nova férias coletivas?

Eu sei que nosso fórum se destina a ajuda mútua e troca entre profissionais da área contábil, não nos cabendo, prestar assessoria particular, mas se puderem analisar meu caso...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:06

Everson, como ele completaria o período aquisitivo em janeiro/12 ele poderia ter usufruído das férias integralmente. Creio que seu sistema está mau parametrizado, visto que férias não se acumulam, pois quando isso acontece as férias (ou o saldo de dias de gozo) devem ser pagas em dobro pois ultrapassou o período concessivo. Lembrando, ainda, que o direito às férias se dá apenas quando se completam os 12 meses do período aquisitivo.

Não se esqueça que quando o trabalhador não tem o período aquisitivo completo por ocasião das concessão das férias coletivas, seu período aquisitivo recomeça a contar do 1º dia dessas férias coletivas.

Jefferson Felix

Jefferson Felix

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 21:46

Ola prezados!
Gostaria que me ajudassem, a empresa qual trabalho proporcionou ferias coletivas nessa virada do ano de 2013 para 2014 iniciando as ferias dia 23/12 á 07/01. Bem ao retornar ao trabalho foi comunicado aos funcionários com menos de 12 meses de contrato q deveriam pagar alguns dias dessas ferias, sendo q no recibo de ferias esta calculado LICENÇA REMUNERADA... sendo que as "horas" a serem pagas não é igual para todos. Essa atitude infringe algum artigo trabalhista? Se sim, oque poderemos fazer?


Grato, aguardo esclarecimentos

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:09

Bom dia Jefferson, Esse período que foi concedido ao funcionário na ocasião das ferias coletivas por ele ainda não ter completado seu período aquisitivo é considerado Licença remunerada a empresa não pode em hipótese alguma cobrar esses dias do funcionário, seja em valor financeiro ou em horas como sua empresa esta querendo fazer.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:03

Jefferson Felix comunique o sindicato da sua categoria, como são vários funcionários acho que é melhor o sindicato fazer essa negociação. Pois o que a empresa está fazendo é errado. Os funcionários não trabalharam porque a empresa não quis que fosse trabalhado no período, por isso a Licença Remunerada está certa.

At.

Angélica Petry

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