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Funcionário com doença degenerativa

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 14:33

Boa Tarde,

Um funcionário com 4 meses de empresa, diagnosticou uma doença genética incurável onde a pessoa vai perdendo todos os movimentos do corpo aos poucos. Sendo impossibilitado de exercer a função dele aqui na empresa.

Ao tentar encaminhá-lo para perícia médica no INSS foi constatado que ele não tem o periodo de carência de 12 meses para receber o auxilio doença.

Essa semana ele nos procurou pois precisa voltar a trabalhar pois o tratamento é caro e ele não tem condições sem trabalhar.

A empresa corre algum risco juridico se o deixar trabalhar, mesmo partindo dele a opção de continuar?

Aguardo.

Sucesso é a constância do Propósito.
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 16:11

Ericka essas doenças citadas abaixo não precisam de carência...

Art. 152. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas abaixo:

a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
o) hepatopatia grave;

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 17:36

Oi Rodrigo, muito obrigada pela atenção.

A doença dele é classificada no CID I029 (Coréia reumática sem comprometimento cardíardo), é enquadrado em alguma alínea do artigo 152 ?

Como fazer para que o INSS permita o agendamento, pois ao tentar agendar já aparece que o funcionário não tem carencia cumprida e não permite agendamento.

Aguardo.

Obrigada

Sucesso é a constância do Propósito.

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 17:45

Qual é o minimo de recolhimento do INSS que o funcionário deve ter para se aposentar por invalidez?
Nesse caso, a pessoa se encaixa no item j) nefropatia grave;

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 11:09

Oi Ericka, para fazer o agendamento estou incluindo o site, clique..

Para saber sobre o CID I029, se esta enquadrado ligue para 135.
Esse assunto gera várias variáveis, escreveria um texto muito grande para explicar, a solução que proponho é que assista a explicação clicando nos links abaixo para saber como proceder.

Explicação 1
Explicação 2
Explicação 3
Explicação 4

Devo alertar que não necessariamente por ser portador de uma doença que se tem direito ao auxilio doença, e isso é algo que confunde muito o segurado às vezes o segurado tem uma doença mais ele consegue trabalhar, por isso não se basta comprovar que se esta doente, então não é só estar doente, é ter que realmente se afastar do trabalho, porque se a pessoa tem condições de trabalhar com certeza ela não vai ter o beneficio concedido. Se estiver doente mais não manifestou a doença e estiver apto para o trabalho ela não vai fazer juz ao beneficio.

Rebeca...
A aposentadoria por invalidez acontece quando é considerado incapacitado permanentemente.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.
Se a invalidez for causada por acidente ou doença para as quais a legislação não exige carência, o benefício é concedido independentemente do número de contribuições. Para isso, as doenças ou o acidente têm que ter sido adquiridos após a afiliação
ao Regime Geral da Previdência Social O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, extrativista) deve comprovar o exercício da atividade nos últimos doze meses anteriores ao benefício.

É importante observar que nas duas situações, o benefício só será concedido sem carência se ficar comprovado que a enfermidade surgiu após a filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Um documento que justifique a necessidade de afastamento do trabalho. Podem ser atestados médicos, exames de laboratório, atestados de Internação Hospitalar ou atestados de Tratamento Ambulatorial.

QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?
• quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
• quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;
• quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social.
• quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

Apenas para detalhar as doenças que estão verificando para seus funcionários:

Paralisia irreversível e incapacitante: Incapacidade de contração voluntária de um músculo ou grupo de músculos, resultante de uma lesão orgânica de natureza destrutiva ou degenerativa. O indivíduo sofre de distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, a sensibilidade e a nutrição;

Nefropatia grave: Afecção que provoca a insuficiência crônica dos rins. O indivíduo doente pode apresentar a pele pálida e amarelada, hipertensão arterial, náuseas, hemorragias digestivas, dor de cabeça, insônia, tremor muscular, convulsão, entre outras manifestações clínicas.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:55

Um cidadão entrou na OBRA...assinamos carteira c/ 45 dias Exper....15 dias depois chegou c/ atestado dizendo que estava afastado 15 dias(no atestado afirmava CID de AIDS..), a partir do dia 04, dia 19 venceu a sua licença de 15 d...ele assinou carta de demissão informando que não se adaptou...aí dispensamos...pagamos...
Tem algum problema?...só fizemos exames simples de admissão ao qual não acusou AIDS...e não efetuamos de demissão..´por estar a vencer a experiência...
Dispensamos dentro da Experiência...Teremos algum problema?

Grato

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