x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 804

cupom alimentaçào

leonilson fabricio de oliveira

Leonilson Fabricio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 16:37

boa tarde a todos amigos do forum tem uma empresa que dá mensalmente 150,00 de cupom alimentos sem desconto nenhum em folha, em caso de rescisão o funcionario pode alegar isso como complemento de salario para integar as verbas rescisorias?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 21:08

Leonilson,

O fornecimento desse valor, caso a empresa não seja inscrita no PAT, e não faça nenhum desconto mesmo que simbólico, pode configurar como complemento salarial, integrando para todos os efeitos, como rendimento do empregado, estando sujeito a tributação normal, passivel de multa perante a fiscalização tanto trabalhista como previdenciária, salvo se previsto em CCT.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 08:07

VERBAS QUE SÃO CONSIDERADAS REMUNERAÇÃO

São verbas que são consideradas como remuneração as quais são valores fontes para cálculo de 13º salário, férias, rescisões e etc.
Horas Extras;
Adicional Noturno;
Adicional de Periculosidade;
Adicional de Insalubridade;
DSR;
Comissões;
Gratificação (a partir da segunda gratificação)
Prêmios - desde que habituais Triênios, anuênios, biênios;
Prêmios de assiduidade;
Quebra-caixa;
Gorjetas;
Ajuda de Custos habituais;
Abonos habituais Salário in Natura - fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.)

Li umas 10 ações trabalhistas e apenas 01 favorecia ao empregado, infelizmente pode ser que aconteça com vc, em nossa CCT o VR pode ser pago em dinheiro sem incidencia para tributação, verifique as informações da sua CCT sobre o assunto. A propria tabela de incidencia do contabeis não incide VR.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade