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Aviso Indenizado Funcionario

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:41

Bom Dia

Tenho um Funcionário que tem 3 anos de trabalho na firma, hoje ele veio me pedir conta e disse que não vai poder cumprir o Aviso Prévio, ficando assim para ser descontado dele.
Gostaria de saber, eu vou descontar dele os 30 dias de aviso, ou a proporção de 39 dias, uma vez que ele tem 3 anos de trabalho na firma, de acordo com a nova Lei do Aviso Prévio.

Agradeço desde já

Att


Luis

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:52

Bom dia Luis,

A Nota Técnica nº 184/2012 disciplina que a projeção do Aviso Prévio será aplicada somente em benefício do empregado, portanto, nos pedidos de demissão não será devida tal projeção, permanecendo os 30 dias.

OcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Nota Técnica nº 184/2012

Att,

Vânia Zaniratto

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KATIA FALEIRO

Katia Faleiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 12:52

Boa Tarde !
Tenho um funcionário que foi dispensado sem justa causa e o aviso será indenizado, gostaria de saber como ele tem mais de um ano na empresa o aviso será de 33 dias, o empregador terá que indenizar os 33 dias ou só 30 dias?

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