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Uma situação incomum

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:17

Bom dia galera do bem!

Tenho a apresentar aos nobres colegas uma situação que não é muito comum, mas aconteceu em uma das unidades da empresa que trabalho.

Uma colaboradora a poucos dias atrás sofreu um acidente de trabalho que não foi nada grave, tanto que não precisou nem a mesma se afastar.

Agora fica a pergunta, por não haver afastamento por acidente de trabalho, posso dispensá-la sem que a mesma venha a ter direito a estabilidade?

Alguém pode me passar uma base jurídica em situações atípicas como esta?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:59

Bom dia,

Até onde eu tenho conhecimento vc deverá fazer a CAT independentemente do afastamento, mas o funcionário só terá o direito a estabilidade se começar a receber o auxilio acidentário, apos 15 dias.

É O MEU ENTENDIMENTO.

Para tanto seguem 2 links com informações a respeito.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm

linoadvogados.blogspot.com.br

Se os colegar tiverem mais alguma informação será extremamente útil.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:35

Fernando boa tarde,

Veja o que diz o Art. 118 da Lei nº 8.213/91:

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Alguns links para consulta:

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm

http://www.professortrabalhista.adv.br/Estabilidade6.html

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:01

Bom galera pelo que percebi sobre o assunto,

A estabilidade só decorre da percepção do auxílio-doença acidentário.

Neste caso citado, como não houve essa percepção, entendo claramente que não há problema algum na dispensa.

Desde já agradeço as dicas dos nobres colegas.

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