
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia galera do bem!
Tenho a apresentar aos nobres colegas uma situação que não é muito comum, mas aconteceu em uma das unidades da empresa que trabalho.
Uma colaboradora a poucos dias atrás sofreu um acidente de trabalho que não foi nada grave, tanto que não precisou nem a mesma se afastar.
Agora fica a pergunta, por não haver afastamento por acidente de trabalho, posso dispensá-la sem que a mesma venha a ter direito a estabilidade?
Alguém pode me passar uma base jurídica em situações atípicas como esta?