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Menor Aprendiz, tô em dúvida.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:20

Galera do bem!

Outra situação que ainda estou com dúvidas.

Acabei de ler o manual do Ministério do Trabalho sobre a contratação de menor aprendiz.

Mas uma coisa me deixou em dúvida.

O contrato do menor aprendiz pode ser de até 2 anos.

Se eu contratar um menor aprendiz já fico obrigado a celebrar o contrato direto por 2 anos, ou posso fazer em um tempo menor sem direito a prorrogação?

Li o manual do MTE, mas achei que não ficou claro esta situação, alguém pode me ajudar?

Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:33

Bom dia Fernando Rogério Vieira dos Santos, sim você pode fazer em um prazo menor, que você pode contratar por um ano podendo ou não renovar por mais 1 ano, sendo o limite de contratação 2 anos, após dois anos se quiser ficar com ele, terá que contratar como funcionário e não como menor aprendiz.

Espero ter contribuido.

Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:03

Galera,

Algumas pessoas me informaram que a questão do contrato para o menor aprendiz foi modificado, agora é necessário estabelecer um prazo para o contrato no limite de 2 anos, sem prorrogação.

Essa informação procede?

Obs. Esta informação foi repassada pelo CIEE.

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