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CREA para exclusão de vínculo RAIS

OSMAR JÚNIOR

Osmar Júnior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 15:07

Boa tarde,

fiz uma RAIS retificadora ano base 2012 mudando o PIs de um funcionário que foi informado errado, porém me surgiram duas dúvidas:
1°)o PIS do funcionário foi corrigido no sistema, gerei uma nova RAIS e importei o arquivo no programa da GDRAIS. A exclusão, deverá ser feita em declaração - abrir e excluir o vínculo ou deixar para marca-lo na hora de gravar a retificadora?

2°)Qual CREA e PIS informo no site da RAIS para a exclusão de vínculo, o referente à primeira RAIS informada ou o referente à RAIS retificadora?

Desde já agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 15:53

Boa tarde José,

Seja Bem Vindo ao Contábeis!!!

Orientações para retificar PIS:

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:

Gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2012; e

Excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção Exclusão de vínculos e, em seguida, a opção Exclusão de PIS/PASEP, disponíveis no menu Exclusão, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção “Enviar”.


http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/retificacaoprazo.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
OSMAR JÚNIOR

Osmar Júnior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:23

Bom dia.
Pois é Vânia, ja tinha dado uma olhada nessas orientações, mas minha dúvida permanece. Estou com dois números de CREA,o da primeira RAIS e o da retificadora, qual devo informar no campo da exclusão? E o PIS,deve ser o antigo ou o novo?

Desde ja agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:31

Bom dia José,

Vamos lá...

O CREA a ser informado na exclusão, será o da declaração a excluir.
Você entregou duas RAIS, e precisa fazer uma exclusão agora procede?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
OSMAR JÚNIOR

Osmar Júnior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:38

Sim, foram duas.Uma que devemos entregar todo ano (nessa foi informada o PIS de um funcionário errado) e a retificadora(retificando o PIS).
Preciso excluir a declaração incorreta do empregado no site da RAIS. Então o número do CREA deve ser o da 1° declaração e o PIS deve ser o errado?

Att,

OSMAR JÚNIOR

Osmar Júnior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:57

Consegui resolver meu problema!
Não será preciso fazer a exclusão do vínculo no site da RAIS pois a mesma ja foi realizada no próprio programa da RAIS e a retificadora foi transmitida com o PIS do funcionário correto.Mas caso fosse preciso fazer a exclusão pelo site, me foi informado que o CREA a ser utilizado seria o da retificadora, pois esta ja substituiu a primeira RAIS.
Procede?

Obrigado pela ajuda

ATT,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:13

Não concordo José,
Se você exclui a informação da Retificadora vai excluir a informação correta enviada, permanecendo a primeira declaração com a informação incorreta concorda?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
OSMAR JÚNIOR

Osmar Júnior

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:16

Mas quando gerei o arquivo da Rais e importei para o sistema apareceram dois vínculos do empregado, um com o PIS errado e outro com o PIS correto. Exclui o errado e deixei apenas o certo. Após esse procedimento ,gravei e transmiti.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:22

Não entendi, você transmitiu as informações do mesmo empregado duas vezes, na mesma declaração?

Att,

Vânia Zaniratto

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