Ana Paula Cunha
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidaderespostas 3
acessos 619
Ana Paula Cunha
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeHelen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde Ana Paula
Correto!
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Ana Paula!
O TST, através do Precedente Normativo nº 100 estabelece o seguinte:
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado de repouso semanal.
O entendimento do TST, manifestado por meio do Precedente Normativo nº 100, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.
Incie as férias do funcionário no dia 02/12 e o INSS será pago na próxima competência.
E o dia 01/12 você pagará normalmente na folha ( eu acredito que o correto seja isso, vamos ver o que os nossos colegas acham!)
Espero ter ajudado !!
Ana Paula Cunha
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada...
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