Fernanda Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPor favor alguém saberia informar qual o código que devo colocar na GPS recolhida pelo Empregador Doméstico ?
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Fernanda Duarte
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPor favor alguém saberia informar qual o código que devo colocar na GPS recolhida pelo Empregador Doméstico ?
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal2. GPS
O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com os códigos de pagamento:
a) 1600 - Empregado doméstico - Recolhimento mensal;
b) 1651 - Empregado doméstico - Recolhimento trimestral: somente para empregados com remuneração de um salário mínimo.
João
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde, pessoal.
Caso uma GPS de empregada doméstica com carteira assinada, tenha sido recolhido com o código 1201, isto deverá ser alterado para o código 1600?
Agradeço a atenção.
João
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