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PREVIDENCIA SOCIAL

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 20 janeiro 2008 | 08:28

Bom dia Manoel.


O notário, o tabelião, o oficial de registros e o titular de cartório que exercem suas funções por delegação do Poder Público são contribuintes individuais quando remunerados não pelo Poder Público, mas pelos próprios usuários de seus serviços. Portanto o Tabelião recolhe para previdencia na qualidade de contribuinte individual e não o cartório. Se não sanou sua dúvida, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Antonio de Almeida

Jose Antonio de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 20:08

Um prestador de serviços que atua em determinada empresa passando pelas seguintes modalidades:

a) Prestador de serviços por +/- 4 anos
b) empregado por 14 anos
c) voltou a qualidade de prestador de serviços até a presente data.

Minha Dúvida:

Este profissional que presta serviços na area administrativa dentro da empresa a aproximadamente 25 anos, tendo passado pelas situações acima, qual seria a interpretação de um fiscal do Trabalho/Inss?

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