
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do bem!
Antes de mais nada, quero parabenizar por esse novo visual do fórum, ficou muito bom.
O outro estava com uma aparência um pouco mais antiquada, agora este ficou excelente.
Mas vamos ao que interessa.
Galera gostaria de saber como vocês fazem num caso de rescisão contratual
Ex: Uma rescisão contratual com término de aviso em 11/11, vocês descontam a confederativa proporcionalizada nestes 11 dias ou desconta-se o percentual que seria para o mês integral ?
E no caso de Prêmio por Tempo de Serviço, também é correto proporcionalizá-lo ou pagá-lo integralmente na situação exposta acima?