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FÓRUM CONTÁBEIS

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Proporcionalizar ou não proporcionalizar ? Eis a questão !

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:24

Bom dia Galera do bem!

Antes de mais nada, quero parabenizar por esse novo visual do fórum, ficou muito bom.

O outro estava com uma aparência um pouco mais antiquada, agora este ficou excelente.

Mas vamos ao que interessa.

Galera gostaria de saber como vocês fazem num caso de rescisão contratual

Ex: Uma rescisão contratual com término de aviso em 11/11, vocês descontam a confederativa proporcionalizada nestes 11 dias ou desconta-se o percentual que seria para o mês integral ?

E no caso de Prêmio por Tempo de Serviço, também é correto proporcionalizá-lo ou pagá-lo integralmente na situação exposta acima?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 11:41

Bom dia Fernando,

O desconto da contribuição confederativa costuma ser bem clara. Normalmente é especificada uma porcentagem sobre o salário contratual, então indiferente de o funcionário ter trabalhado parcialmente durante o mês, o seu desconto não será proporcionalizado.

Quanto a gratificação por tempo de serviço (anuênio, biênio, triênio... ...) por ser uma verba de natureza salarial e que é integrado ao salário, o mesmo deverá ser proporcionalizado.

O prêmio normalmente é uma verba condicionada, então é um caso a parte se é um prêmio condicionada a batimento de meta, condicionada a convenção (deve observa-la)... ...

Abraço

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