x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 536

Sindicato de Classe

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:03

Bom dia, sei que ninguém é obrigado s sindicalizar-se. Em razão disto, tenho uns funcionários que estão questionando o fato de estarem num Sindicato. Eles foram colocados nesse Sindicato em razão da atividade da empresa. Como departamento pessoal, sou obrigada a colocá-los num sin dicato? Se não sou obrigada, recolho a contribuição sindical para o CEES e quando form pra homologar a rescisão, onde faço:?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:26

Boa tarde Geane, a Contribuiçao Sindical do mes de Março de cada ano, ainda permanece, portanto, deve-se atribuir
aos funcionarios, seus respectivos sindicatos. Quanto às demais contribuiçoes (assistenciais, confederativas, etc) que sao indevidas
por Lei, quando nao pagas, nao pode impedir a homologaçao de rescisoes de contrato. Caso aconteça, denuncie ao MTE e procure
o mesmo para efetivar a homologaçao

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade