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Funcionários Aposentado

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:32

Prezados,

A empresa é uma clinica tem um funcionário que foi requerido a aposentadoria no dia 26/07/2013 por tempo de contribuição, ele continua trabalhando normalmente no dia 08/11/13 ele apresentou fortes dores passando pelo Médico da casa e não trabalhou, se dirigiu ao Hospital orientado e foi contestado que teria que fazer uma cirurgia só que ele não conseguiu fazer a cirurgia, Desde o afastamento 08/11/2013, ele está sem atestado, mas a empresa já solicitou que o médico da casa dê o atestado pelos dias, hoje completam 10 dias, e caso ele apareça com um atestado totalizando 15 dias ele pode se enconstar pelo INSS, solicito orientação.

A empresa pode demiti-lo.
Se ele não apresentar atestado a empresa pode colocar faltas nos dias que ele não compareceu ao trabalho.
Mesmo ele já estando aposentado pode se afastar pelo INSS.

Thalisson Rocha
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:25

Boa tarde, se entendi direito : O INSS nao concede mais de um beneficio, ou seja, uma vez aposentado nao faz jus à nemhum
outro beneficio exceto pensao por morte. Nao havendo clausula impeditiva na CCT sobre estabilidade, creio ser possivel o
desligamento.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:31

Sabemos que o INSS nao vai conceder o beneficio pra ele devido já está aposentado.

O que realmente quero saber, posso demiti-lo, posso dar falta se ele tiver o atestado de 15 dias a empresa so paga os 15 dias e depois.

Thalisson Rocha
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:55

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador --a Previdência paga a partir do 16º dia de afastamento.

O aposentado que trabalha com carteira assinada é obrigado a contribuir para a Previdência Social, mas tem direito a apenas três benefícios: o salário-maternidade, o salário-família e a reabilitação profissional.

Ou seja, se o aposentado ficar doente e se afastar do trabalho por mais de 16 dias, ele não receberá nenhum pagamento além da sua aposentadoria.
A empresa pagara os 15 primeiros dias o restante que ele ficar em casa, infelizmente, ele ficara sem receber

Att

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