Bom dia Elton,
Não conheço legislação que trate tal assunto. Porém eu já vi homologações em que o funcionário pode ir acompanhado de alguém, mas a maioria não é permitido qualquer outra pessoa a não ser o representante da empresa e o próprio funcionário que está sendo feito a homologação (Salvo procuração feita pelo funcionário porém somente um representante de cada parte).
Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010
Art. 13. É obrigatória a presença de empregado e empregador para que seja prestada a assistência à rescisão contratual.
§ 1o Tratando-se de empregado com idade inferior a dezoito anos, será obrigatória a presença e a assinatura de seu representante legal no Termo de Homologação, exceto para os emancipados nos termos da lei civil.
§ 2o O empregador poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para assinatura dos documentos na presença do assistente.
§ 3o O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório.
Abraço