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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Advogado pode acompanhar funcionário em homologação ?

Elton

Elton

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:12

Boa tarde colegas.
Próxima quarta- feira terei uma homologação e o funcionário adiantou- se dizendo que irá acompanhado de advogado.
Minha dúvida é se o advogado pode acompanhar a homologação, já que apenas o homologador pode fazer qualquer tipo de ressalva caso haja verbas pagas de forma errada.

ELTON LUCAS
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:17

Boa tarde Elton, creio que a intenção é de intimidar o representante da empresa por algum motivo. Estando certos os
calculos, a presença do advogado nao alterará em nada o ato da homologaçao.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:23

Bom dia Elton,

Não conheço legislação que trate tal assunto. Porém eu já vi homologações em que o funcionário pode ir acompanhado de alguém, mas a maioria não é permitido qualquer outra pessoa a não ser o representante da empresa e o próprio funcionário que está sendo feito a homologação (Salvo procuração feita pelo funcionário porém somente um representante de cada parte).


Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010
Art. 13.
É obrigatória a presença de empregado e empregador para que seja prestada a assistência à rescisão contratual.
§ 1o Tratando-se de empregado com idade inferior a dezoito anos, será obrigatória a presença e a assinatura de seu representante legal no Termo de Homologação, exceto para os emancipados nos termos da lei civil.
§ 2o O empregador poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou preposto designado por carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para assinatura dos documentos na presença do assistente.
§ 3o O empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório.


Abraço

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:55

Boa tarde

O Advogado pode aguardar fora da sala , pelo fato citado se os cálculos estão corretos a presença do mesmo não se faz necessária

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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