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Reclamatória Trabalhista

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 07:10

Pessoal preciso esclarecer uma dúvida com urgência: Qual o prazo legal que uma pessoa tem para ajuizar uma reclamatória trabalhista após a sua demissão? Base legal.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 18 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 08:09

Conforme prevê a legislação as empresas são obrigadas a manter diversos documentos em arquivos para fins de comprovação das obrigações relativas ao emprego, quando da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Não obstante, dentre os vários direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais pela Constituição Federal, há também o direito de ingressar com ação quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de:

2 (dois) anos contados da data da extinção do contrato;
5 (cinco) anos e retroativamente, contados da data de ingresso da ação;

Nota: ao trabalhador menor não corre prazo prescricional enquanto não completar 18 (dezoito) anos de idade.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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