Rosangela Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Senhores, por favor, gostaria de tirar uma dúvida no cálculo de Férias proporcionais no cálculo de rescisão de contrato de trabalho.Um coolaborador que entrou na empresa em 18/06/2013 e foi desligado em 14/11/2013, a pedido do coolaborador sem aviso prévio que não será cobrado por opção da empresa, tenho que pagar 4/12 de férias já que ele saiu antes do dia 15/11? Alguns sites me orientaram a pagar 5/12 mas me questiono o porque. Aguardo o retorno sobre esta dúvida.
Obrigada.