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Dúvida no Cálculo de Férias proporcionais na Rescisão do Con

Rosangela Costa

Rosangela Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 20:29

Boa noite!

Senhores, por favor, gostaria de tirar uma dúvida no cálculo de Férias proporcionais no cálculo de rescisão de contrato de trabalho.Um coolaborador que entrou na empresa em 18/06/2013 e foi desligado em 14/11/2013, a pedido do coolaborador sem aviso prévio que não será cobrado por opção da empresa, tenho que pagar 4/12 de férias já que ele saiu antes do dia 15/11? Alguns sites me orientaram a pagar 5/12 mas me questiono o porque. Aguardo o retorno sobre esta dúvida.

Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 20:53

Boa noite

admissão 18-06-2013

5/12 avos férias proporcionais

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 21:23

Rosangela, como a colega Anya disse acima, são 5 avos, a confusão sobre 5 ou 4 avos é porque a conta nas Férias é por período aquisitivo e no 13º por competência (mes) é a seguinte:

18/06 a 17/07 = 1 avo
18/07 a 17/08 = 1 avo
18/08 a 17/09 = 1 avo
18/09 a 17/10 = 1 avo
18/10 a 14/11 = 1 avo

Total = 5 avos

o que acontece é uma confusão na contagem de férias e 13º, se fosse 13º aí seria:

18/06 não trabalhou 15 dias em Junho
Julho = 1 avo
Agosto = 1 avo
Setembro = 1 avo
Outubro = 1 avo
14/11 não trabalhou 15 dias em Novembro

Total = 4 avos

entendeu a diferença entre as contagens de Férias e 13º? é comum fazer confusão entre os métodos.

se restar alguma duvida pode perguntar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:37

willian carvalho no caso da ferias ,existe o citerio dos 15 dias para contagem,se no exemplo acima tivesse trabalhado mais 15 dias (do dia 15/11 a 29/11) contaria mais 1/12 avos?

DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:43

Pessoal, boa tarde

Alguém pode me ajudar por favor:

Tenho a seguinte situação:

Um funcionário tem direito a receber 4/12 de férias na rescisão, porém o mesmo já tirou 10 dias, ou seja tem apenas 20 dias para receber.

Na rescisão o sistema está calculando 4/12 desta forma:

Salário com médias R$ 5.451,60

R$ 5.451,60/12*4= 1.817,20

R$ 1.817,20/30*20= 1.211,47

Pergunto, está correto este calculo?

Obrigada.

Daniela Dorizotti
WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:09

Pessoal será que alguém pode me ajudar? Preciso calcular as férias de um trabalhador.

Sal.base = 1.632,41
não possui = PA
tem esposa e dois filhos menor de idade

minhas dúvidas:
1 - Vai incidir IRRF ?
2- Quem posso considerar como dependente?
3- Qual o valor líquido a receber?


Sds.
Wagner Carvalho

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