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Guia de INSS autonomo

emanuella matos

Emanuella Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 13:19

Gente preciso de ajuda, então eu tenho um autonomo no condominio e preciso fazer a retenção dos 11% mas pelo o que ja vi em outras empresas o recolhimento é feito como o código 2100 e no dia 20 do mes. Eu sempre recolhi de outra forma, isso seria certo? Ajudem -me :(

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 07:10

Bom dia!

Emanuella Matos,

Sim, a retenção é de 11% e é recolhida até o dia 20 do mês subsequente. O autônomo também deverá ser informado na GFIP do empregador, além de ser devidos os encargos patronais de INSS.

O empregador recolhe junto com os demais valores devidos no mês com o código 2100.


Saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 20:06

Boa noite!

Sim,

A responsabilidade pelo recolhimento é do Condomínio, o INSS fica sabendo do vinculo pela entrega da GFIP, a empresa ao enviar a GFIP com os dados do segurado fica responsável pelo repasse dos valores ao INSS. Assim, como houve a retenção, a empresa que é obrigada a pagar.

Att.

Tiago

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