Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 607

Pedido de Demissão - Aviso Prévio Trabalhado Parcialmente

Catia Nalin

Catia Nalin

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:17

Boa Tarde Pessoal,

Estou precisando de ajuda em um caso: Uma funcionária pediu demissão no dia 08/11/2013, informando na carta que trabalharia até o dia 16/11/2013. Qual seria a data da Rescisão? Pode ser descontado os dias que faltam para cumprir o aviso? Prazo de pagamento?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 12:29

Se ele pediu demissão 08/11, não importando cartas/comunicados, ele tem que cumprir 30 dias ou comunicar aviso indenizado.

Se nos 30 dias ele cumprir apenas 8 (até 16/11), você deve descontar faltas normalmente.

É uma obrigação ele cumprir 30 dias, uma carta dizendo que vai cumprir apenas até 16/11 não tem valor legal.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade