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Pedido de demissão - desconto dos 3 dias por ano

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 14:45

Não é desconto, mas sim acréscimo (no aviso prévio).

O aviso prévio é de 30 dias trabalhados, mas para cada ano acrescem 3 dias.
Porém esse acréscimo é apenas no caso de o empregado ser demitido.

Se o funcionário pediu demissão, ele trabalhará apenas mais 30 (aviso prévio).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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