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Férias Telefonista

Cleidiane Veras

Cleidiane Veras

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:17

boa tarde!
gostaria de saber se ferias de telefonista se
enquadra no

Art. 130-A Na modalidade do regime de tempo parcial

por que o sistema que uso so esta calculando 18 dias de ferias gostaria de
saber se esta certo ou se ela tem direito aos 30 dias.
atte.,

Cleidiane Veras
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:43

Cleidiane, se o sistema esta calculando com 18 dias, e essa não foi contratada em regime de tempo parcial (art 130 - A), o sistema está computando as faltas dentro do período aquisitivo, ou seja, de 15 a 23 faltas, verifique as faltas.

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