Nayara Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretáriaola bom dia a todos, gostaria que alguem me tirasse uma duvida, quem paga o decimo terceiro salario, é a empresa ou o inss? e se a parcela do decimo é obrigatória?
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Nayara Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretáriaola bom dia a todos, gostaria que alguem me tirasse uma duvida, quem paga o decimo terceiro salario, é a empresa ou o inss? e se a parcela do decimo é obrigatória?
Fábio Manoel de Siqueira Júnior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia;
O 13º salario é pago pela empresa; A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
01/fevereiro a 30/novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Creio que apenas afastamento acima de 15 dias, salario familia e salario maternidade são pagos pelo INSS, lembrando que no 13º incide desconto de INSS.
At.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoO décimo é obrigatório e quem paga é a empresa, o INSS só paga quando o funcionário está no auxílio-doença.
E deve ser pago em 2 parcelas (metades):
· a 1ª parcela deve ser paga de 01/fevereiro à 30/novembro;
· a 2ª parcela até 20 de Dezembro (mas pode ser paga adiantado junto com a 1ª).
# Base Legal:
Lei Nº 4.090, de 13 de Julho de 1962 e Lei Nº 4.749, de 12 de Agosto de 1965.
Ricardo Pinheiro da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalafastamento e auxilio doença cabe ao Inss, quanto ao 13º opta-se por 1 ou 2 parcelas, cada empresa tem seu sistema, data 1ª até 30 de novembro e a 2ª onde incide
Inss até o dia 20 de dezembro!!!
Aline
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde
estou com duvida quanto ao 13ª Salario , temos uma empresa que ira pagar a parcela integral para seus funcionários agora dia 28/11/2014 , e tem um funcionário que sairá da empresa dia 01/12/2014 , estava gerando o espelho da rescisão e ela não calculou o desconto de 1/12 pago na parte integral , pois o meu sistema antecipou o 13ª todo para o funcionário 12/12 avós , mas como o mesmo não tear mais de 15 dias trabalhado no mês de dezembro , não terá direito a esse avo correto?
Posso descontar dele 1/12 avos do mes de dezembro? posso deixar para pagar a ele juntamente com a rescisão sendo que ira passar da data de pagar a 1ª parcela que será dia 28 e ele recebera as verbas rescisórias dia 02/12/2014 ? ou a empresa não pode descontar esse 1/12 avos a mais .
Por favor me ajudem .
Desde já agradeço e um bom trabalho a todos.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia
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