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Desconto de vale transporte

Cibele Mateus do Nascimento

Cibele Mateus do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 12:42

Prezados, estou com uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.
No escritorio, estamos com a seguinte situação, há diversos colaboradores tendo desconto de V.T superior ao que recebe.
EX: Recarga do V.T - R$ 105,60
Desconto em folha - R$ 180,00 ( salario R$ 3.000,00)

Gostaria de saber se isso é permitido, e qual sua base legal.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:58

Jamais ultrapassa, a lei não permite. Para casos assim a inteligência dos arts. 10 e 11 do Decreto 95.247 (regulamento do VT) não autorizam que o empregador desconte mais que apenas o que efetivamente utilizado, mesmo assim limitado a 6%. [j]

Exemplo:

Empregado com remuneração mensal equivalente a R$ 4.000,00, optou pelo vale-transporte, trabalha de 2a a 6a feira, utiliza ônibus/metrô/ônibus para seu deslocamento residência/empresa e ônibus/metrô/ônibus para retornar a sua residência, num mês de 31 dias, receberá o vale-transporte para os 22 dias úteis do mês, considerando que a tarifa de ônibus corresponde a R$ 1,30 e a do metrô R$ 1,50, temos a seguinte situação:

Despesa mensal = R$ 180,40

6% de R$ 4.000,00 = R$ 240,00

Valor a ser descontando em folha de pagamento = R$ 180,40.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Grasiela Barbosa

Grasiela Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:05

Olá,
Tenho uma dúvida.
Minha mãe trabalha em uma empresa e é descontado dela, mensalmente, 6% do salário base para o recebimnento do vale transporte (cartão TEU BILHETE). Todo o mês, na assinatura do contracheque, tem uma declaração, a qual ela é obrigada a assinar, que declara ter recebido o valor correspondente ao mês (valor total do valor a ser utilizado, por exemplo R$ 140,00).

No entanto, como as vezes ela pega carona, descobriu que o saldo não estava de acordo. Notou que deveria ter mais saldo. Ao contatar a empresa, a mesma informou primeiramente que a administradora TEU não aceita crédito quando há saldo (ligamos para o TEU e eles informaram que pode acumular até 4 meses). Depois informou que a empresa só completa o valor faltante para fechar o mês.

Então, isso é correto? E se é correto, o valor do desconto de 6% sobre o salário também está correto?
E também é correto ela assinar que está recebendo por algo que não está? Já li a legislação e não encontrei nada que argumente o RH da empresa.

O Sindicato ao qual ela pertence informou que não está correto mas não resolve essas questões!

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:30

Olá Grasi;

o valor correspondente ao desconto de 6% está correto (LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985), quanto a declaração, a maioria das empresas descreve esse valor em holerite, quando ela assina o holerite está concordando com todos os descontos ali contidos. Já com a empresa de transporte, a que faz transporte em minha cidade aceita recarga normalmente mesmo com credito ainda contido no mesmo, e funciona da mesma forma que a empresa que você mencionou, mas algumas politicas variam de transportadora para transportadora. Verifique se este desconto está contido no holerite, pois se estiver não se vê o porque desta empresa estar solicitando esta assinatura nessa declaração.

lembro-te que esse desconto é sobre o total do salario, e não pelo valor que ela usa para deslocamento.

At.

Grasiela Barbosa

Grasiela Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:35

Ola Fábio, obrigada pela resposta.
Sim, essa declaração está contida no holerite sim. No entanto, eles colocam que ela recebeu o valor total de transporte no mês, sendo que há dois meses ela não recebeu nada, pois havia saldo. E a minha maior dúvida é esta. Num outro mês eles creditaram apenas 20,00 para fechar o saldo do mês, mas colocaram no holerite que depositaram o valor integral. Isso é que gostaria de saber se é correto.

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:04

Entendo que independentemente de ter saldo ou não, eles devem carregar o cartão com o calculado para transporte no mês.
Agora, se ela não recebeu o o beneficio integral e foi descontado, a empresa que ela trabalha está agindo de forma errada, no entanto se ela usa menos que 6% que é referente ao valor descontado, a empresa deverá descontar apenas o valor de 20 reais e não o correspondente a 6%, ou seja a empresa não deverá descontar 6%. Devendo ela se negar a assinar qualquer declaração ou Holerite se não estiver de acordo, porque se ela assinar ela estará concordando com o que foi emposto a ela, não podendo recorrer judicialmente.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 07:58

Oi Grasiela, bom dia

A empresa pode sim fazer essa diferença quando verificar que existe saldo suficiente para o trabalhador utilizar na próxima quinzena ou Mês. Pode apenas fazer também caso seja necessário a recarga do valor que ficará faltando para que o empregado possa comparecer ao trabalho.
Esse saldo demonstra que o funcionário não esta utilizando e é permitido descontar dias que não se utiliza.
Sobre o desconto a lei permite desconto de 6% que é fixo enquanto o colaborador estiver cadastrado para receber e se existe saldo entende-se que a empresa esta cumprindo seu papel em providenciar para o funcionário comparecer.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 09:54

Bom dia, a todos

Aproveitando o assunto de vale transporte, gostaria de saber se é obrigatório ter dentro da pasta funcional de cada funcionário, o formulário de pedido do vale transporte, mesmo tendo a listagem(nominal) mês a mês do pagto do benefício?

Obrigada
Danielle

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:25

Sim,

para efeito de controle e fiscalização é bom ter arquivado juntamento com a pasta de cada funcionário, uma solicitação de vale transporte assinada pelo empregado que o mesmo deverá assinar no ato da opção. contendo todas as informações como linha utilizada para deslocamento ida e volta, bem como o nome da empresa que presta o serviço.

At.

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