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FÓRUM CONTÁBEIS

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Sumula 69 do tst artigo 467

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:12

Boa tarde pessoal, gostaria da ajuda de vocês para me esclarecer o sobre a sumula 69 do tst artigo 467, eu já dei uma olhada nela mas não consegui entender, talves algum poderia me dar uma explicação.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:23

Boa tarde Alan, entendi que Se a empresa for condenada à revelia (nao comparecer em audiencia) ou admitir o pleiteado
pelo empregado, recorrendo à 2ª instancia, deverá depositar em juizo as verbas nao quitadas com acrescimo de 50%

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