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Empregado dispensado nova lei salario maternidade

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 19:19

Edson,

Independentemente de nova lei, esta trabalhadora não deve ter perdido a sua qualidade de segurada do INSS, que seria de 24 meses após a cessação das contribuições, conforme prevê o art. 15, § 1º da Lei 8.213/91.

Acredito que como desempregada, ela receberá o benefício diretamente da previdência social.

Se a nova lei de que se refere for aquela que estende por até 180 dias o período de licença-maternidade, saiba que ela ainda não foi aprovada. Falta passar pela Câmara de Deputados.

Revson.

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