
Mary Bianca Carvalho Arriel
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom Dia!
Gostaria de confirmar uma informação que obtive.
Um funcionário está afastado pelo INSS de 23/06/13 à 30/11/13, porém foi afastamento por acidente de trabalho.
É verdade que nesses cados de acidente do trabalho, quem paga o 13º salário é a empresa e por período integral? o INSS não paga nestes casos? meu sistema entende quando calculo que deve ser pago proporcional ao período em que não estava afastado, por isso minha dúvida.
Grata!