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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 01:27

O DSR (não importando se há ou não expediente no dia útil que é sábado) será calculado conforme o mês civil. Observe quantos foram os dias úteis (incluindo os sábados) e quantos foram os domingos e feriados recaidos sobre dia úteis.

Divida o valor apurado no mês e dividia pelo nº de dias úteis, depois multiplique pelo nº de domingos e feriados. Assim é que se calcula o DSR de diarista e horistas que trabalham por vezes apenas 1 vez na semana. Este tmb é o modo de se calcular DSR do comissionista, ou em reflexo as horas-extras dos mensalistas.

Contudo, observe se acaso a CCT da categoria impõe norma mais favorável a seus funcionários.

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