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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 08:01

Bom dia

Uma funcionária fica afastada 14 dias (atestado médico) no 15º ela volta e no 16º ela pega outro atestado para mais 15 dias, com esse novo atestado ela entra pelo INSS ou a empresa tem q pagar mais esses 15 dias, ja q ela trabalhou um dia depois q voltou???

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 08:55

Bianca,

Soma-se os atestados.
Ex:
O empregado esteve de atestado (12 dias) entre 01 a 12 e voltou a trabalhar por mais 03 dias (13,14,15), dai pegou mais (10dias), vc paga 15 dias e o afasta o restante pelo INSS atraves da CAT, o mesmo só poderá voltar ao trabalho com o fim do atestado ou com o laudo do INSS disponibilizando sua volta.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 10:28

Estamos de olho
Muitas empresas estão novamente tentando enganar os trabalhadores e deixando de emitir a CAT para as doenças e para os acidentes de trabalho. Veja a seguir o que deve ser feito.

Quem deve emitir a CAT?

A obrigação de emitir a CAT é do empregador. As empresas têm prazo até o 1º dia útil após o acidente ou o diagnóstico da doença relacionada ao trabalho para fazê-lo.
Em último caso, quando a empresa não fizer, podem emitir a CAT o médico do SUS - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, do convênio ou do Sindicato, qualquer autoridade pública e até o próprio segurado.
Quando a CAT não é emitida pela empresa, o INSS determinará uma perícia para estabelecer o nexo técnico, ou seja, caracterizar o caso.

Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida para todo acidente ou doença relacionada com o trabalho, independente da gravidade do caso e mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho.
A recusa do empregador pode ser punida com multa pela Previdência Social.
Essa emissão deve ser feita em 6 vias e uma cópia deve obrigatoriamente ser entregue ao trabalhador.

A emissão da CAT garante estabilidade no emprego?

Não. Pela lei 8213, o trabalhador que sofreu acidente ou doença relacionada com o trabalho só terá estabilidade por um ano após o retorno ao trabalho, se ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias e entrar em benefício auxílio-doença acidentário - B91.
Para os Metalúrgicos do ABC existe ainda a estabilidade até a aposentadoria para quem sofrer acidente ou doença do trabalho que resultar em seqüela incapacitante para o trabalho, atendidas as exigências da nossa convenção coletiva de trabalho.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 15:17

Boa Tarde, amigos!
Funcionário envioum Atestado no dia 01/11/2007 de 15 dias CID 79; em 14/11/2007 o mesmo funcionário envio Atestado de + 15 dias com CID 78.Duvida: A empresa é responsavel pelo pagamento do mês todo,já que este funcionário esteve de Atestado por CIDs diferentes????
Aguardamos resposta...
Att.
Sebastião

Sebastiao Gilberto de Camargo
gabriela mendes de olievira

Gabriela Mendes de Olievira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sábado | 8 março 2008 | 11:52

Tenho um funcionário que caiu de moto de se machucou e ficou com um defeito pequeno no pé paguei todas as despesas como o concerto da moto o seguro do carro tudo.
Ele ficou recebendo o seguro tudo o que ele tinha o direito. Agora vou fechar a empresa e fazer um acordo com ele, posso descontar todas as despesas dele?
E tenho q pagar algo para ele por causa da estabilidade? Desde já agradeço
att

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 09:45

Bom Dia amigos, preciso de uma orientação..

O Funcionário acidentou-se em 03/6/08, foi aberta CAT td certinho, mas na data do retorno ao médico, após 13 dias, como acontece em todos os hospitais públicos do Brasil, não apareceu....
Bom conclusão não foi dado alta, mas o rapaz já estava ok, o médico por sua vez para livrar o funcionário de faltas, preencheu 19 dias de afastamento na CAT e no Atedado Médico,
o que não era o q realmente tinha ocorrido.
Fato é q o funcionário, não é um bom funcionário, e se dermos entrada para o INSS de 4 dias, ele terá estabilidade de 12 meses.
Existe como solcitar ao médico alteração, ou reimprimir a ultima página da CAT, já que o médico não preencheu tds as vias e nem assinou a 1º via, só a 2º ??
A empresa tenta fazer as coisas corretas, mas os orgãos públicos não estão nem um pouco preocupados em colaborar.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 17:27

Olá Isangela!

A legislação trabalhista é omissa quanto ao assunto. Algumas empresas, procedimento interno, estipulam prazos os quais sejam antes do fechamento da folha.


PS: é importante verificar o que prevalece em CCT's.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 17:59

boa tarde a todos,

somente para melhor esclarecimento sobre a obrigatoriedade da CAT.
é obrigado a apresentar a CAT no caso de acidente de trabalho e doença relacionada com o trabalho, portanto no caso de acidente que não seja relacionado com o trabalho por exemplo, a empresa não terá obrigatoriedade de apresentar a CAT.
apenas se estiver contraido a doenca no trabalho.

espero ter contribuido.

IVONE MARIA CAMPREGHER

Ivone Maria Campregher

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 16:24

Boa tarde,

Estou com uma dúvida alguem já conseguiu uma 2ª via de uma CAT junto ao INSS ????

O funcionário entrou com processo trabalhista e a CAT deverá ser anexada aos documentos mas o detalhe é o seguinte esta CAT não esta nos arquivos da Empresa (provavelmente foi extraviada)

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