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termino de contrato

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:45

Boa Tarde

A empresa onde trabalho está compensando o final do ano não iremos trabalhar do dia 25/12 ao dia 04/01/2014. Tenho alguns funcionários que irei dar termino de contrato porem as datas são referente ao período de compensação.
Qual o precedimento ? Posso fazer a rescisão antes?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Edson José Ferreira

Edson José Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:12

Mas é contrato de Experiência ou apenas contrato por de prazo determinado?

a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:


•A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;


•A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.


b) Contrato de experiência que termina no sábado:

•O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria extrapolando o prazo final do contrato.


c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:

•O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:20

Oi é de experiencia por exemplo o contrato de experiencia vai terminar dia 30/12 onde a empresa estará fechada posso usar o contrato que termina quando não há expediente?

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:24

Boa tarde Daiane

A empresa quer antecipar as rescisões término de contrato?se a empresa indenizar os dias restantes do contrato não vejo problemas, mais consulte o sindicato

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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