Sergio Magalhaes
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal, estou com uma dúvida:
Quando o idoso falece, o acompanhante contratado para cuidar dele tem direito ao aviso prévio indenizado?
A rescisão é sem justa causa, mas estou com dúvidas quanto ao direito, ou não, do aviso prévio indenizado.
Desde já agradeço pela ajuda e um abraço a todos.