
Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia
Tenho uma rescisão de contrato de experiência de 30 dias.
Data de Admissão: 01/11
A data da dispensa é 28/11.
A minha dúvida é se o aviso prévio seria proporcional?
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Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia
Tenho uma rescisão de contrato de experiência de 30 dias.
Data de Admissão: 01/11
A data da dispensa é 28/11.
A minha dúvida é se o aviso prévio seria proporcional?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoNão há aviso prévio no contrato de experiência.
Ele tem um prazo estipulado geralmente 90 dias,
se o funcionário for demitido antes, a empresa paga multa de 50% dos dias restantes.
Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEm contrato de experiencia e calculado a multa e não o aviso prévio
essa multa e feita proporcional aos dias que falta para termino do contrato.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Natália, no contrato de experiencia não há necessidade de aviso prévio.
Ednaldo Amaro
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalSe foi acordado entre as partes a forma de contratação por prazo de experiência por 30 dias podendo ser prorrogado por período igual, os dias restantes serão indenizados. Não há aviso prévio para contrato de experiência.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoNo seu caso não cabe aviso prévio, apenas uma multa de 50% dos dias restantes.
Faltando 2 dias para o término do contrato de 30 dias, a empresa vai te pagar 1 dia de multa.
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