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Compensação por Ponte

Vinícius Rocha

Vinícius Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:43

Bom dia, colegas.

Fizemos uma compensação com um dia de ponte, trabalhamos no dia 20/11/2013 e não vamos trabalhar no dia 24/12/2013.

O empregado que faltar terá sua falta descontada no dia 20/11 ou 24/12?

Vocês tem alguma legislação sobre isso?


MEU PONTO DE VISTA:
Não posso descontar a falta no dia 24/12/2013 porque a empresa não irá funcionar nesta data.



Conto com a colaboração de vocês!

Vinícius Rocha

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