Antonio Portela França
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde.
Gostaria de saber se um funcionario publico do GDF, pode fazer parte de uma sociedade limitada?
Se sim, favor encaminha a legislação.
obrigado
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Antonio Portela França
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde.
Gostaria de saber se um funcionario publico do GDF, pode fazer parte de uma sociedade limitada?
Se sim, favor encaminha a legislação.
obrigado
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Antonio.
O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:
"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"
Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada.
Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho.
Antonio Portela França
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz José,
Te agradeço pela a ajuda,
Tenha uma boa tarde.
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAntonio,
Apenas completando, caso ele tenha participação de Gerencia ou Administração na Empresa, o mesmo corre o risco de dispensa no serviço Publico.
Finalmente mais alguém de Brasilia nesse Forum.
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