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Aviso Prévio -Projeção aviso indenizado

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 15:03

Boa tarde colegas!

Estou com uma dúvida. O colaborador será dispensado amanhã (30/11/2013). A admissão dele foi 23/12/2010. Será aviso prévio indenizado. Considero 2 anos para fins de contagem dos dias adicionais (3 dias), pois não completou 3 anos na ocasião da demissão (30/11/2013) ou considero 3 anos visto que a projeção do aviso cairá na data em que completará 3 anos.
Devo indenizar 36 ou 39 dias?

Desde já agradeço a ajuda.


Abraços,

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