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INSS na DIRF (CPMF)

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 20:52

Olá a todos.
Alguém poderia me dizer se na DIRF devemos lançar os valores descontados a título de INSS com CPMF ou sem CPMF ?
O meu programa puxou tudo sem considerar a CPMF, ou seja, puxou 8% e não 7,65%
Alguém pode, por favor, me explicar o porquê deste fato ?
Desde já agradeço.

Marco

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 16:14

Olá Patricia,

Usamos o programa da Supersoft.
Eu já li isso uma vez, está correto 8%, porém, não me lembro o porquê e gostaria de elucidar esse fato.
Se vc descubrir, por favor, me avise.

Marco

José Márcio Guilherme

José Márcio Guilherme

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 10:07

Caros amigos não sei se vou conseguir responder mas vou tentar

Para as empresas que recolheram o INSS até o dia 31/12 o recolhimento é feito a 7,65% agora para as empresas que recolheram o INSS a partir do dia 01/01/2008 deve ser feito a 8,00%.

Abraços
J Márcio

Somente um povo com liberdade econômica é um povo livre!
José Márcio Guilherme - [email protected]

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