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Desconto de Aviso previo do Empreagado -Empregador

Luziane Oliveira das Neves

Luziane Oliveira das Neves

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 23:45

Olá. A minha duvida é a seguinte:
se o empregado pedira demissão ele perde direitos correto.
mais a duvida é ?
mesmo ele pedindo demissão , o aviso Previo. ele pode tirar normalmente ou seja os trabalhar os 30 dias para não pagar ao empregador ou a partir do momento em q ele pede demissão e tem q pagar o aviso indenizado ao empregador ou seja e descontando da rescisão dele.
no caso mesmo pedindo demissão ele tem a opção de trabalhar ou ele não tem opção e tem q pagar...

Quem responder desde já agradeço ...tb gostaria de saber a artº que especifica sobre isso

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 08:26

Bom dia Luziane,

Nesse caso quem define se o aviso é trabalhado ou dispensado é o empregador, caso o empregado forneça uma declaração de um novo trabalho o mesmo deve ser dispensado do aviso, mas se simplesmente ele não quer cumprir o aviso, vc pode sim efetuar o desconto, porém, não é uma pratica comum entre empregadores, porque é um prato cheio para que o empregado entre com ação judicial e o empregador terá que comprovar que teve prejuizo com a sua saida e na maioria das vezes não vale a pena.
Segue também no seu e-mail a legislação.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/aviso_previo.htm

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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