x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 545

Gfip 150 e 155

Rafaella Maranhão Kawata

Rafaella Maranhão Kawata

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:25

Boa tarde..

Pessoal a minha dúvida é o seguinte...Faço a contabilidade de um empresa Optante pelo Simples que trabalha no ramo da construção Civil..Fui orientada a informar a gfip com código 155 e alocar o sócio que retira pró labore e fazer apenas uma gfip com código 155..Porém agora consta que estão faltando as gfips da empresa dos meses em que se realizou a obra..Recebi a orientação de fazer agora a gfip com código 150 e informar o sócio nessa gfip e recolher os valores devidos, porém como o sócio já havia sido informada na 155, se eu informar ele na 150 eu não estarei fazendo em duplicidade??

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 17:19

Acredito que a última transmissão é a que vai valer. A modalidade será "Declaração de informações à Previdencia Social"

Pelo que entendi, não há funcionários e você informa tão-somente o pro-laborista, não é isso??

Abraço!!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade