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Retenção INSS prestação de serviço Pessoa Fisica a Associaçã

ANDRÉ LUIS BISSOLI

André Luis Bissoli

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 10:39

Bom dia

Na prestação de serviços entre uma prestadora pessoa física (Advogado - Contribuinte Individual) e uma Associação (Sindicato Tomador) qual deve ser a retenção do INSS: 11 ou 20%? Verifiquei lugares que dizem que a retenção deve ser 20% mas não encontrei a base legal ou mais informações.

Se devo reter 20% qual a base legal para isso?

Desde Já agradeço.

Obrigado.

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