Victor Velho Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite, estou com a seguinte situação.
Tenho uma cliente que foi casada com um produtor rural, a 4 anos atras seu esposo faleceu, diante disso os blocos de produtor rural passaram para o nome dela.
Pelo fato de ter sido esposa de um produtor rural e hoje possuir os blocos em seu nome, acredito que ela seja caraterizada como produtor rural.
Ocorre que a 7 anos atras, por um erro grotesco do sindicato dos trabalhadores rurais da cidade, ela foi orientada a contribuir pelo INSS o valor referente a um salário mínimo, e desde então, ela contribui por 7 anos o valor referente a um salário mínio através do carnê, pelo código 1007.
Minha dúvida é, neste caso como ela ainda não está aposentada, ela pode parar de contribuir com o carnê que sua aposentadoria estará garantida? Se sim, Há como restituir este valor já pago indevidamente durante estes 7 anos ao INSS?
Agradeço desde já.