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Lançamento da Compensação da Desoneração no SEFIP.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 06:17

Colegas, estou com uma dúvida.

Bem tenho uma construtora que voltou a desoneração agora em novembro (CNAE 412). Até ai tranquilo, e tenho retenção (3,5% agora em novembro) de inss tudo OK.

A minha dúvida é quanto ao lançamento no SEFIP da compensação da desoneração, ou seja, da cota Patronal 20%. Tenho dois tomadores, a empresa (TOMADOR ADMINISTRATIVO) com os pro-labores e uma obra (TOMADOR A) com os trabalhadores devidamente alocados. Do total a compensar (desoneração):

01- eu lanço TUDO no TOMADOR empresa (ADMINISTRATIVO), já quem a desoneração atinge a empresa (e não a obra);

ou

2- lanço os 20% a compensar dos pro-labores no TOMADOR empresa (ADMINISTRATIVO) e os 20% a compensar dos trabalhadores no TOMADOR A.

Grato desde já.

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