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Contrato de experiencia de 30 dias e abandono.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:16

Vão pagar apenas as verbas do tempo trabalhado até dia 26/11.

Se já dispensariam ele no 30º dia, nada muda.
Apenas faça a rescisão e comunique-o para o recebimento.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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