Renata
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde caros colegas.
A situação é a seguinte:
A funcionária está afastada da empresa desde 2005 por auxílio doença. Não foi nenhum acidente de trabalho.
Até então a empresa está certa de que a funcionária está recebendo o auxílio doença. Fazendo uma varredura nas pendências resolvemos ligar para a funcionária e saber notícias. Eis que surge a notícia, uma carta de concessão emitida em 19/08/2011 comunicando que foi concedido auxilio acidente código 94, aquele em que é totalmente possível o retorno da funcionária em qualquer função que não a coloque em risco diante da doença já adquirida. A mesma informou que não sabia que deveria ter voltado ao trabalho. Minha dúvida é: ela tem estabilidade de um ano a partir de hoje (05/12/2013) se a empresa a realocar em alguma função? Ou posso dispensar me baseando na data da carta de concessão? Além de tudo isso a funcionária ainda recolheu INSS como autônoma por 3 anos.
Abraços.